Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 900, DE 5 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 09/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 900, DE 5 DE MARÇO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE TOXICOLOGIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.114, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar os atos de avaliação toxicológica para fins de alteração de formulação e reclassificação de produtos agrotóxicos, componentes e afins, identificados no anexo, com o respectivo resultado da análise.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CÁSSIA DE FÁTIMA RANGEL FERNANDES
ANEXO
EMPRESA - CNPJ
MARCA COMERCIAL
PROCESSO
CÓDIGO DE ASSUNTO, EXPEDIENTE
NOVA CATEGORIA TOXICOLÓGICA
\-----------------------------
CTVA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA.- 47.180.625/0001-46
DERMACOR POWER
25351.229930/2022-16
5008 - Alteração de formulação, 1366179/25-1
Categoria 5 - Improvável de causar dano agudo
\-----------------------------
SYNGENTA PROTEÇÃO DE CULTIVOS LTDA - 60.744.463/0001-90
FUORO
25351.658378/2011-93
5008 - Alteração de formulação, 0106660/26-8
Categoria 5- Improvável de Causar Dano Agudo
SORBA
25351.658331/2011-22
5008 - Alteração de formulação, 0106792/26-1
Categoria 5- Improvável de Causar Dano Agudo
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 45
- Página
- 125
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 900
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:317388 · na fonte: resolucao-re-n-900-de-5-de-marco-de-2026-691138483 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:44.