Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 834, DE 04 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 06/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 834, DE 04 DE MARÇO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: NEWELL BRANDS BRASIL LTDA - CNPJ: 60.594.538/0016-80
Produto - (Lote): LUVA CIRÚRGICA ESTERILIZADA MUCAMBO (2510-125-MAR);
Tipo de Produto: Dispositivos Médicos
Expediente nº: 0174234/26-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso.
Motivação: Considerando o Laudo de Análise Fiscal emitido pela Fundação Ezequiel Dias - FUNED: Programa Nacional de Monitoramento da Qualidade de Produtos para Saúde - PROGMED, n.º 2366.1P.0/2025, que apresentou resultado insatisfatório, no ensaio de Análise de Rótulo para o lote 2510-125-MAR, do produto LUVAS CIRURGICAS ESTERILIZADAS, ANATÔMICAS E CONFORTÁVEIS / 1 PAR / Nº 8,0 Marca MUCAMBO - SENSITEX, notificação n.º ***********, em desacordo com a Resol. RDC 825/2023, artigo 3º, inciso III e Art. 8º, onde o produto não apresentou informações completas sobre o formato dos dedos, não especificando se são retos ou curvos em direção à palma., ABNT NBR ISO 10282:2014, ítem 8.1.1, onde a referência à norma foi realizada de forma incompleta e a Portaria INMETRO n.º 485/2021 (Anexos B e II) referente a ausência de Identificação da Conformidade. Portanto, tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976, art. 23 da Lei nº: 6.437/1977 e no art. 30 da RDC nº 928/2024.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 44
- Página
- 88
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 834
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:313539 · na fonte: resolucao-re-n-834-de-04-de-marco-de-2026-690828698 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.