Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 828, DE 03 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 04/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 828, DE 03 DE MARÇO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o inciso IV, § 1º do art. 4º subsidiado pelo inciso II, § 2º do Art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: Hygia Pharmaceutical Ltda. CNPJ 57.022.608/0001-34
Produto (Lote): Todos
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0208886/26-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão e Suspensão - Comercialização, Manipulação, Propaganda e Uso.
Motivação: Comprovação da manipulação irregular de produtos manipulados estéreis em empresa que não possui Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da Anvisa para manipulação de preparações magistrais estéreis, em desacordo com os artigo 2º e 50 da lei 6360 de 1976\. Esta medida preventiva está fundamentada no art. 7º da Lei nº 6.360/1976.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 42
- Página
- 130
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 828
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:302411 · na fonte: resolucao-re-n-828-de-03-de-marco-de-2026-690218734 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:11.