Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 827, DE 3 DE MARÇO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 09/03/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 827, DE 3 DE MARÇO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial ou Cadastramento de Filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
SUPERINTENDÊNCIA DO PORTO DE ITAJAÍ / 00.662.091/0001-20
25741.565144/2011-48 / 9049731
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM
90487 - PAF - Cancelamento da AFE ou da Autorização Especial (AE) de empresa - Uso Exclusivo ANVISA / 0195630262
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
A empresa deixou de ser titular do alfandegamento do Porto Organizado de Itajaí/SC, critério essencial para manutenção da AFE previsto no art. 4º da Resolução-RDC nº 939/2024, que, pelo princípio da legalidade, pressupõe também a perda da validade do ato administrativo.
25741.565199/2011-72 / 9049745
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE SANEANTES DOMISSANITÁRIOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM
90487 - PAF - Cancelamento da AFE ou da Autorização Especial (AE) de empresa - Uso Exclusivo ANVISA / 0195610268
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
A empresa deixou de ser titular do alfandegamento do Porto Organizado de Itajaí/SC, critério essencial para manutenção da AFE previsto no art. 4º da Resolução-RDC nº 939/2024, que, pelo princípio da legalidade, pressupõe também a perda da validade do ato administrativo.
25741.565173/2011-74 / 9049762
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS
90487 - PAF - Cancelamento da AFE ou da Autorização Especial (AE) de empresa - Uso Exclusivo ANVISA / 0195641268
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
A empresa deixou de ser titular do alfandegamento do Porto Organizado de Itajaí/SC, critério essencial para manutenção da AFE previsto no art. 4º da Resolução-RDC nº 939/2024, que, pelo princípio da legalidade, pressupõe também a perda da validade do ato administrativo.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 45
- Página
- 137
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 827
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:317637 · na fonte: resolucao-re-n-827-de-3-de-marco-de-2026-691150479 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.