Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 7, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 05/01/2026
- Data de assinatura
- 02/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 7, DE 2 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1\. Empresa: AGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE BEBIDAS S.A. - CNPJ: 80936685000111
Produto - (Lote): CHÁ DE CAMOMILA LAVI TEA MARCA ÁGUA DA SERRA(6802956 );
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0001159/26-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa AGUA DA SERRA INDUSTRIAL DE BEBIDAS S.A. - 80.936.685/0001-11 e considerando o laudo definitivo 239.1P.0/2025 com resultado insatisfatório para o ensaio de Identificação de Elementos Histológicos, com presença de talos, ramos e sementes não típicos do produto e resultado insatisfatório para o ensaio de Pesquisa de Matérias Estranhas com presença de 224 fragmentos de insetos indicativos de falhas de Boas Práticas de Fabricação em 25g de produto (limite de tolerância é 90 fragmentos/25g de produto) e 14 larvas inteiras indicativas de falhas de Boas Práticas de Fabricação. Foram infringindos: art. 9º da Resolução RDC nº 623, de 9 de março de 2022, art. 41 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986/1969, item 9 da Portaria SVS/MS nº 326, de 30 de julho de 1997, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 2
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 7
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:1114 · na fonte: resolucao-re-n-7-de-2-de-janeiro-de-2026-679144094 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:30.