Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 637, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 18/02/2026
- Data de assinatura
- 13/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 637, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: Capilar Tratamentos Médicos Ltda - Grupo Capilar Brasil Ltda - CNPJ: 34887473000174
Produto - (Lote): PINÇAS CIRÚRGICAS PARA TRANSPLANTE CAPILAR - ();"PUNCHES" (LANCETAS OU PERFURADORES) PARA TRANSPLANTE CAPILAR - (); CARTUCHOS COM MICRO LÂMINAS DE SAFIRA PARA TRANSPLANTE CAPILAR, - ();
Tipo de Produto: Dispositivos Médicos
Expediente nº: 0095163/26-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda e Uso.
Motivação: Considerando a comprovação da importação irregular dos dispositivos médicos, identificados no Posto de Anuência de Importação por Remessa Expressa e Remessa Postal (PAFRE) - GCPAF/GGPAF/Anvisa, no qual essa importação foi realizada pelo Sr. Jorge Luiz Librelotto Junior, que informou no sistema Siscomex Remessa como sendo "TWEEZERS FOR MANICURE AND PEDICURE TIPS FOR MANICURE AND PEDICURE GLASS TIPS CERAMIC DISH", informando que se tratava de materiais utilizados para trabalho em estética de manicure e pedicure. A fiscalização identificou que houve descrição falsa de conteúdo e afirmação de uso pessoal, na tentativa de enganar o serviço aduaneiro e sanitário, visto que os produtos se tratava de cartuchos com micro lâminas de safira para transplante capilar, caixas de "punches" (lancetas ou perfuradores) para transplante capilar e caixas contendo várias pinças cirúrgicas para transplante capilar, todos da empresa turca ERTIP. Foi verificado que esses produtos não possuem registros sanitários, portanto, em desacordo com o estabelecido no arts. 7º, 10º e 15, § 3º do Decreto nº. 8.077/2013, arts 12º, 25º da Lei nº 6.360/1976 e no art. 10, inciso V da Lei 6.437/1977.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 32
- Página
- 257
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 637
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:274880 · na fonte: resolucao-re-n-637-de-13-de-fevereiro-de-2026-687403952 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.