Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 574, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 13/02/2026
- Data de assinatura
- 12/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 574, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: I-CAPSULAS INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - CNPJ: 49803409000135
Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0145493/26-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a constatação em inspeção sanitária realizada entre 09 a 11/02/2026 de que a empresa não atende às Boas Práticas de Fabricação de Alimentos, utiliza estabelecimento não licenciado para realizar atividades da fabricação de alimentos, fabrica alimentos não regularizados perante à vigilância sanitária, realiza práticas fraudulentas com fabricação de produtos com composição divergente da rotulagem, não possui Programa de Controle de Alergênicos (PCAL) implementado adequadamente, não garante rastreabilidade dos seus produtos e das matéria primas usadas, não possui procedimento de controle de qualidade de produtos acabados implementados, não possui estudos de estabilidade para todos os produtos fabricados e rotula os produtos com expressões que sugerem alegações terapêuticas e funcionais não aprovadas, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022\. Foram infringidos: os arts. 45, 46 e 48 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Anexo da Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993; Anexo I da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; anexos I e II da Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; arts. 4º e 14 da Resolução RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; arts. 8º, 9º, 10, 16 e 17 da Resolução-RDC nº 243, de 26 de julho de 2018.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 31
- Página
- 185
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 574
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:95645 · na fonte: resolucao-re-n-574-de-12-de-fevereiro-de-2026-687392719 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:16.