A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: ORGANZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA-ME - CNPJ: 12290228000142
Produto - (Lote): TODOS OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0130627/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a ausência de estudos de estabilidade e controle de qualidade e considerando a fabricação de suplementos alimentares com constituintes não autorizados em alimentos. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, art. 4º e 10 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, Itens 4.4, 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 275, de 21/10/2002, art. 3º, inciso IX e art. 4º, inciso III da RDC Nº 928, DE 25 DE SETEMBRO DE 2024; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
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2\. Empresa: NESTLE BRASIL LTDA - CNPJ: 60409075000152
Produto - (Lote): ALFAMINO 400 G (50310017Y2); ALFAMINO 400 G (51060017Y1); ALFAMINO 400 G (50720017Y1); ALFAMINO 400 G (50710017Y4); ALFAMINO 400 G (50290017Y1); ALFAMINO 400 G (50280017Y2); ALFAMINO 400 G (43510017Y1); ALFAMINO 400 G (43480017Y2); ALFAMINO 400G (43110017Y2) ;ALFAMINO 400 G (41730017Y2);
Informações do ato
Seção
Seção 1
Edição
30
Página
154
Órgão
Ministério da Saúde
Unidade
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
Número do ato
521
Disponibilidade da fonte
Coleção
Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Histórico desde
03/11/2025
Última verificação
06/10/2026 às 02:02
Limitações
O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:94998 · na fonte: resolucao-re-n-521-de-10-de-fevereiro-de-2026-686814887 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:19.
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0130038/26-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a presença de selênio (31,1mcg/100kcal) e iodo (175,7mcg/100kcal) em quantidades acima dos limites permitidos na legislação sanitária na fórmula infantil para lactentes e de seguimento para lactentes e crianças de primeira infância destinada a necessidades dietoterápicas específicas com restrição de lactose e à base de aminoácidos livres - ALFAMINO 400G. Foram infringidos: inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; inciso I do art. 4º e Anexo I da Resolução - RDC nº 976, de 5 de junho de 2025; tendo em vista o inciso XV, do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
.........................................
3\. Empresa: P2 BRASIL LTDA - CNPJ: 46737255000132
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM GOTAS INSUFREE (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0130566/26-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a origem desconhecida e considerando a utilização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas na rotulagem, além do emprego de denominação de marca que sugere indicação terapêutica. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018, incisos I, II e III do art. 2º do Decreto 7.962/2013; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
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4\. Empresa: Slok indústria de bebidas e alimentos ltda - CNPJ: 49791878000181
Produto - (Lote): BRASITÁLIA - ENERGY COFFEE (TODOS); BENEDETTO BLUEBERRY ZERO AÇÚCAR- ENERGY ANTIOXIDANT (TODOS); BENEDETTO BLUEBERRY - ENERGY ANTIOXIDANT (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0130537/26-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a fabricação, distribuição, propaganda e comercialização de alimentos sem a devida regularização no órgão competente e ausência de estudo de estabilidade. Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23, 41 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. º e 3º da RDC Nº 719, DE 1° DE JULHO DE 2022; art. 3º, 4º e 5º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 843, DE 22 DE FEVEREIRO DE 202, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a origem desconhecida e considerando o relato de efeitos adversos (taquicardia e falta de ar) e veiculação de alegações de propriedades terapêuticas e/ou medicamentosas, funcionais e/ou de saúde não aprovadas - emagrecimento - , de produto com denominação que sugere implicitamente ou explicitamente essas alegações, isto é, a oferta de produtos como "emagrecedores". Foram infringidos os dispositivos legais: art. 3º, 12, 21, 22, 23 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; incisos I, II, VI. VII e VIII do art. 4º e inciso II do art. 7º da RDC Nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 16 e inciso I do art. 17 da RDC Nº 243, de 26 de julho de 2018; incisos I, II e III do art. 2º do Decreto 7.962/2013; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.