Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.177, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 29/12/2025
- Data de assinatura
- 23/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.177, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial ou Cadastramento de Filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRICIA DOMINGUES MASERA
ANEXO
DRY PORT SÃO PAULO S/A / 63.058.325/0001-45
25759.480163/2012-63 / 9051842
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM
90487 - PAF - Cancelamento da AFE ou da Autorização Especial (AE) de empresa - Uso Exclusivo ANVISA / 1627294253
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
CANCELAMENTO DA AFE DA MATRIZ EM VIRTUDE DO DESALFANDEGAMENTO DO RECINTO DE CNPJ Nº 63.058.325/0003-07 POR MEIO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29 DA SUPERINTENDÊNCIA REGIÃO DA 8ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PUBLICADO NO DOU Nº 154, DE 11/08/2017, QUE EXECUTAVA, PARA A MATRIZ ADMINISTRATIVA, A ATIVIDADE DA AFE Nº 9.05184-2\. O CADASTRO DA FILIAL FOI CANCELADO, CONFORME EXPEDIENTE Nº 1627444/25-0.
25759.480163/2012-63 / 9051842
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE DISPOSITIVOS MÉDICOS E MATÉRIAS-PRIMAS QUE OS INTEGRAM
90549 - PAF - Cancelamento do cadastro de filial de empresa detentora de Autorização de Funcionamento - Uso Exclusivo ANVISA / 1627444250
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
CANCELAMENTO DO CADASTRO DA FILIAL DE CNPJ Nº 63.058.325/0003-07, EM VIRTUDE DE DESALFANDEGAMENTO DO RECINTO POR MEIO DO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 29 DA SUPERINTENDÊNCIA REGIÃO DA 8ª REGIÃO FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PUBLICADO NO DOU Nº 154, DE 11/08/2017\. A AFE DA MATRIZ FOI CANCELADA, CONFORME EXPEDIENTE 1627294253.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 247
- Página
- 226
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 5177
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:122363 · na fonte: resolucao-re-n-5.177-de-23-de-dezembro-de-2025-678100271 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:34.