Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 5.159, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 22/12/2025
- Data de assinatura
- 19/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 5.159, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1\. Empresa: VIBE COFFEE LTDA - CNPJ: 50744213000104
Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO CAFÉS (FABRICADOS ATÉ 14/12/2025) (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1628173/25-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o Termo de Desinterdição nº 05-A-3604527-01-15122025, emitido pela Secretaria de Estado de Saúde do Espírito Santo, que desinterditou a empresa em 15/12/2025, ao constatar que as irregularidades foram sanadas. A interdição foi realizada em 08 de outubro de 2025 pela equipe de fiscalização da Vigilância Sanitária Estadual em razão de irregularidades constatadas, tais como as ausências de licença sanitária e do comunicado de início de fabricação dos produtos comercializados, além de falhas relacionadas às Boas Práticas de Fabricação, constantes no Relatório de Inspeção Sanitária Nº 01- 90758501, infringindo: art. 45, 46 e incisos I e II do art.48 do DECRETO-LEI Nº 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969; inciso III do art. 3º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 843, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024; Anexo III da INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 281, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024; Anexo I e Anexo II da RESOLUÇÃO-RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002; itens 8.1.1 e 8.1.2 da PORTARIA Nº 326, DE 30 DE JULHO DE 1997; art. 5º, 6º e 7º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 655, DE 24 DE MARÇO DE 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 243
- Página
- 436
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 5159
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:162483 · na fonte: resolucao-re-n-5.159-de-19-de-dezembro-de-2025-676933279 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.