Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 5.092, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 18/12/2025
- Data de assinatura
- 17/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 5.092, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1\. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): SUPLEMENTO DIETARIO DA MARCA VITAFER-L GOLD (TODOS); SUPLEMENTO DIETARIO DA MARCA VITAFER-L (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1612057/25-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a propaganda e comercialização de "Suplemento Dietario" das marcas Vitafer-L e Vitafer-L Gold nos sites https://www.mercadolivre.com.br/ e https://www.carrefour.com.br/, sem a devida regularização no Sistema Nacional de Vigilância Sanitária - SNVS e no país de origem (Colômbia), conforme alerta recebido do Instituto Nacional de Vigilância de Medicamentos y Alimentos (INVIMA/Colômbia). Além disso, os produtos estão rotulados em língua estrangeira e não foi possível caracterizar a origem (fabricante ou importador nacional devidamente regularizados junto ao SNVS). Foram infringidos os dispositivos legais: arts. 3, 10, 21, 23, 41, 45, 46 e 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Art. 1 da Lei 10674/2003; Arts. 8, 16, 17 e 21 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; Art. 9 da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018; arts. 4, 8 e 29 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; Arts. 3 e 21 da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; anexos II e III da Instrução Normativa - IN nº 281, de 22 de fevereiro de 2024, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 241
- Página
- 167
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 5092
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:146381 · na fonte: resolucao-re-n-5.092-de-17-de-dezembro-de-2025-676161144 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.