Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.070, DE 15 DE dezEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 16/12/2025
- Data de assinatura
- 15/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 5.070, DE 15 DE dezEMBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Medida Preventiva nº 3 (três) do Anexo da Resolução-RE nº 3.875, de 10 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 196, de 16 de outubro de 2023, Seção 1, pág. 149, referente à empresa constante no Anexo da presente Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus AurÉlio Miranda de AraÚjo
ANEXO
1\. Empresa: DROGADERMU´S DROGARIA E FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA - CNPJ: 02.823.433/0001-72
Produto - Apresentação (Lote): PREPARAÇÕES MAGISTRAIS ESTÉREIS E NAO ESTÉREIS DE USO INTERNO (válidos e manipulados até 26/09/2023);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1591717/25-7
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Desinterdição da Drogadermus Drogaria e Farmácia de Manipulação Ltda pela Vigilância Sanitária do Distrito Federal, conforme Termo de Desinterdição nº 175230 e Termo de Vistoria nº 173021, ambos de fevereiro/2024.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 239
- Página
- 199
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 5070
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:140056 · na fonte: resolucao-re-n-5.070-de-15-de-dezembro-de-2025-675501516 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:31.