Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 435, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 09/02/2026
- Data de assinatura
- 04/02/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 435, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE ALIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 96, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art.1º Declarar o cancelamento das notificações relacionadas à Gerência-Geral de Alimentos, conforme relação anexa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PATRÍCIA FERNANDES NANTES DE CASTILHO
ANEXO
Relatório de Conferência - Alimentos: 102026
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO PRODUTO
NÚMERO DO PROCESSO
PETIÇÃO(ÕES) / EXPEDIENTE(S)
\----------------------------------------------------------------------------
CAPSUL BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA / 29.822.523/0001-03
Suplemento Alimentar em Cápsulas
25351.232732/2025-74
4193 - Cancelamento de notificação - Anvisa / 0087110/26-9
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 27
- Página
- 68
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 435
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:84177 · na fonte: resolucao-re-n-435-de-4-de-fevereiro-de-2026-685975378 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:46.