Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 4.952, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 08/12/2025
- Data de assinatura
- 05/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 4.952, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURéLIO MIRANDA DE ARAúJO
ANEXO
1\. Empresa: METALURGICA FAVA IND. E COM. LTDA. - CNPJ: 47.388.533/0001-56
Produto - (Lote): BANDAS MATRIZES - (LOTES A PARTIR DE 24/01/2025);
Tipo de Produto: Dispositivos Médicos
Expediente nº: 1554081/25-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda e Uso.
Motivação: Considerando a inspeção sanitária realizada na empresa Metalúrgica Fava Indústria e Comércio Ltda, no período de 24/01/2025, durante a qual ficou comprovada a fabricação do produto Banda Matriz de Aço Inox em local que não possui licença sanitária e nem autorização de funcionamento válidas, considerando o estabelecido no art. 7º da Lei 6360/1976, no art. 10, inciso XXXV da Lei nº. 6.437/1977 e no art. 15 do Decreto nº. 8.077/2013.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 233
- Página
- 230
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4952
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:194395 · na fonte: resolucao-re-n-4.952-de-5-de-dezembro-de-2025-673682164 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:48.