Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.923, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 08/12/2025
- Data de assinatura
- 04/12/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.923, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021,
Considerando o inciso IV, § 1º do art. 4º subsidiado pelo inciso II, § 2º do art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o(s) Pedido(s) de Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Insumos Farmacêuticos da(s) empresa(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Marcus AurÉlio Miranda de AraÚjo
ANEXO
EMPRESA FABRICANTE: OLON S.P.A. - B0335
ENDEREÇO: VIA LIVELLI, 1, CASALETTO LODIGIANO, FRAZIONE MAIRANO - (LO) - 26852 - PAÍS: ITÁLIA - CÓDIGO ÚNICO: B.000335
EMPRESA SOLICITANTE: EUROFARMA LABORATÓRIOS S.A. - CNPJ: 61.190.096/0001-92
AUTORIZ/MS: 1000438 - EXPEDIENTE(s): 1734282/24-0
ASSUNTO: 70904 INSUMOS FARMACÊUTICOS - PROCEDIMENTO OTIMIZADO - CERTIFICAÇÃO DE BOAS PRÁTICAS DE FABRICAÇÃO PARA INDÚSTRIA INTERNACIONAL - SÍNTESE QUÍMICA
MOTIVO DE INDEFERIMENTO: Descumprimento do Art. 4º, § 1º, inciso IV da RDC nº 497/2021 e do Art. 11, § 1º, da IN nº 292/2024 devido à ausência de relatório de inspeção considerado conclusivo e completo conforme requerido pelo checklist do código de assunto 70904 - INSUMOS FARMACÊUTICOS - Procedimento Otimizado - Certificação de Boas Práticas de Fabricação para Indústria Internacional - síntese química. O conteúdo do relatório de inspeção apresentado não permite concluir se houve avaliação dos aspectos de fabricação do IFA escopo do pedido de CBPF, há lacunas em temas como CAPA e controle de materiais de partida. Ademais, não é possível concluir sobre o nível de cumprimento das BPF pela empresa fabricante considerando que o relatório de inspeção apresentado não se refere ao CBPF peticionado e que não foi apresentado o relatório de inspeção complementar (de 09/2024).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 233
- Página
- 230
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4923
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:194433 · na fonte: resolucao-re-n-4.923-de-4-de-dezembro-de-2025-673668646 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:24.