Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.573, DE 13 DE novembro DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.573, DE 13 DE novembro DE 2025
O DIRETOR DA QUINTA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.160 aliado ao art. 203, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o artigo 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante do ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Thiago Lopes Cardoso Campos
ANexo
Empresa: ZL-LOG Logística Ltda. - CNPJ 11.011.612/0001-04
Atividade: Armazém alfandegado
Processo SEI 25351.806475/2024-39
Ações de fiscalização: Interdição parcial de estabelecimento, com suspensão das atividades de recebimento e armazenagem de cosméticos, alimentos, medicamentos e insumos farmacêuticos, incluindo aqueles os sujeitos a controle especial constantes da Portaria nº 344/98.
Motivação: Conforme constatado em inspeção sanitária realizada no período de 01 a 03/10/2024 e documentado no Relatório de Inspeção SEI nº 3314528 e Termo de interdição de estabelecimento - Recinto Alfandegado nº 42/2025 SEI nº 3914374, o armazém alfandegado não atende às Boas Práticas de Armazenagem, devido: ausência de áreas segregadas e trancadas, nas diferentes condições de temperatura, para armazenagem de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria nº 344/98; monitoramento inadequado de temperatura e umidade nas áreas de armazenagem e sistema de controle documental desatualizado e sem parâmetros definidos; inexistência de câmaras frias, sistema de alarme e monitoramento de temperatura e umidade dos contêineres refrigerados e das áreas climatizadas; ausência de sistema de barreira térmica e de procedimento para reduzir variações de temperatura de medicamentos termolábeis; ausência de áreas identificadas para segregação de produtos com suspeita de comprometimento ou interditados, para as diferentes condições de risco; inexistência de procedimentos de quarentena para cargas que não cumprem com os requerimentos do recebimento; ausência de meios tecnológicos adequados para a realização de inspeção sanitária remota; infringindo: RDC 938/2024, Art. 18, incisos III, V, IV, VII e XI e parágrafos 3º, 4º e 5º, Artigos 20, 21, 39, 40, 42 e 44; considerando o estabelecido no art. 7º, inciso XIV, da Lei 9782/99 e art. 10, inciso XXXIII da Lei nº 6.437/1977.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 125
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4573
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224416 · na fonte: resolucao-re-n-4.573-de-13-de-novembro-de-2025-669281757 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:53.