Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.572, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
O DIRETOR DA QUINTA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art.160 aliado ao art. 203, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada- RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o artigo 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante do ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Thiago Lopes Cardoso Campos
ANexo
Empresa: Itapoá Terminais Portuários S/A - CNPJ 01.317.277/0001-05
Atividade: Armazém alfandegado
Processo SEI 25351.828943/2024-26
Ações de fiscalização: Interdição parcial de estabelecimento, com suspensão das atividades de recebimento e armazenagem de medicamentos, insumos farmacêuticos e dispositivos médicos.
Motivação: Conforme constatado em inspeção sanitária realizada no período de 18 e 19/03/2025 e documentado no Relatório de Inspeção SEI nº 3547722 e Termo de interdição de estabelecimento - Recinto Alfandegado nº 41/2025 SEI nº 3908106, o armazém alfandegado não atende às Boas Práticas de Armazenagem: não é realizado o monitoramento de temperatura e umidade na área não climatizada (armazém), o que contraria o Art. 20 da RDC 938/2024; não possui uma área dedicada para armazenagem de bens e produtos sujeitos à vigilância sanitária, o que contraria o inciso II do Art. 18 da RDC 938/2024; as áreas e equipamentos com controle de temperatura não são qualificados antes do seu uso ou depois de qualquer mudança considerada significativa, o que contraria o Art. 27 da RDC 938/2024; não é realizado o monitoramento de temperatura e umidade nas áreas de armazenagem de acordo com os estudos de mapeamento e qualificação térmica, o que contraria a RDC 938/2024, Art. 20, § 1º; não possui instalações que mantenham os medicamentos que não necessitem de condições especiais de armazenagem à temperatura máxima de 30°C em todas as etapas do armazenamento, o que contraria a RDC 938/2024, Art. 18, § 1º; considerando o estabelecido no Art. 7º, inciso XIV, da Lei 9782/99 e Art. 10, inciso XXXIII da Lei nº 6.437/1977.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 125
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4572
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224209 · na fonte: resolucao-re-n-4.572-de-13-de-novembro-de-2025-669256718 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:02.