Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 4.549, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 17/11/2025
- Data de assinatura
- 13/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 4.549, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, para a área de Produtos para Saúde, resolve:
Art. 1º Cancelar a Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa Biosafe S.A., publicada pela Resolução - RE n° 113, de 11 de janeiro de 2024, no Diário Oficial da União nº. 10, de 15 de janeiro de 2024 Seção 1, págs. 72 e 73, conforme expedientes nº 0614271/23-1 e 0992188/25-3
Art. 2º Cancelar a pedido da solicitante a Certificação de Boas Práticas de Fabricação da empresa Systagenix Wound Management Ltd., publicada pela Resolução - RE n° 3.209, de 21 de agosto de 2025, no Diário Oficial da União nº. 160, de 25 de agosto de 2025 Seção 1, págs. 126-131, conforme expedientes nº 0384141/25-1 e 1339540/25-8.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MACIEL REBELO
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 219
- Página
- 117
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4549
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:224583 · na fonte: resolucao-re-n-4.549-de-13-de-novembro-de-2025-669256802 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:01.