Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.530, DE 12 DE novembro DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 14/11/2025
- Data de assinatura
- 12/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.530, DE 12 DE novembro DE 2025
O DIRETOR DA QUINTA DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 160, aliado ao art.203, inciso I do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e pelo art. o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante do ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Thiago Lopes Cardoso Campos
ANEXO
Empresa: Santos Brasil Logística S.A. - CNPJ 58.180.316/0015-98
Atividade: Armazém alfandegado
Processo SEI 25351.817420/2024-54
Ações de fiscalização: Interdição parcial de estabelecimento, com suspensão da atividade de recebimento e armazenagem de medicamentos, insumos farmacêuticos e dispositivos médicos.
Motivação: Conforme constatado em inspeção sanitária realizada no dia 03/12/2024 e documentado no Relatório de Inspeção SEI nº 3431712 e Termo de interdição de estabelecimento - Recinto Alfandegado nº 8/2025 SEI nº 3490176, bem como no Relatório de Avaliação de Cumprimento de Exigência de Inspeção em Recinto Alfandegado SEI nº 3928456, o estabelecimento não atende às Boas Práticas de Armazenagem: a área de armazenamento de produtos sob fiscalização sanitária "desovados" (carga solta) não possui controle de temperatura de forma a manter temperaturas não superiores a 30°C para medicamentos e insumos farmacêuticos ativos e os dois termo-higrômetros para monitoramento da temperatura que se encontram em pontos que não foram definidos com base em mapeamento térmico, de forma a assegurar que representam as maiores temperaturas do local; a área de inspeção de mercadorias não possui qualificação térmica de instalação e operação, não foram apresentados procedimentos e registros que demonstrem o controle e segurança de tais operações, bem como não há monitoramento do tempo de exposição dos produtos às variações climáticas, de forma a assegurar que não representam risco à qualidade dos produtos termolábeis; não há proteção contra as variações climáticas e intempéries nas áreas de recepção e expedição dos produtos "desovados" (carga solta); infringindo: RDC 938/24 Art. 18, § 1º e § 7º, Art. 20, § 1º, Art. 21 e Art. 40 e seu parágrafo único; considerando o estabelecido no Art. 7º, inciso XIV, da Lei 9782/99 e Art. 10, inciso XXXIII da Lei nº 6.437/1977.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 218
- Página
- 164
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4530
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:215523 · na fonte: resolucao-re-n-4.530-de-12-de-novembro-de-2025-668944395 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:04.