Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.433, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 10/11/2025
- Data de assinatura
- 06/11/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.433, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025
A GERENTE-GERAL DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 4.686, de 7 de dezembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº. 234, de 11 de dezembro de 2023, Seção 1, página 150, única e exclusivamente quanto ao deferimento do Cancelamento de registro ou notificação - ANVISA, referente à empresa Domo Salute Consultoria Regulatória Ltda - 26.263.959/0001-03, referente ao PROCESSO 25351.172307/2022-76.
Art. 2º. Tornar insubsistente a Resolução - RE nº 2.987, de 7 de agosto de 2025, publicada no Diário Oficial da União nº. 150, de 11 de agosto de 2025, Seção 1, página 118, única e exclusivamente quanto ao indeferimento da Notificação de Dispositivo Médico Classe I, referente à empresa DMX COMERCIO EXTERIOR LTDA - 35.917.441/0001-37, referente ao PROCESSO 25351.116174/2025-09.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
VIVIAN CARDOSO DE MORAIS OLIVEIRA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 214
- Página
- 95
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4433
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:206567 · na fonte: resolucao-re-n-4.433-de-6-de-novembro-de-2025-667776875 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:49.