Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.350, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 03/11/2025
- Data de assinatura
- 31/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.350, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1\. Empresa: VIBE COFFEE LTDA - CNPJ: 50744213000104
Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO CAFÉS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1445046/25-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a ausência de Licença Sanitária da empresa, ausência de regularização dos produtos (Comunicado de Início de Fabricação), falhas graves de Boas Práticas de Fabricação (como ausência de rastreabilidade, ausência de procedimentos operacionais padrão, condições inadequadas de higienização), irregularidades constatadas durante inspeção realizada pelo Núcleo Especial de Vigilância Sanitária (NEVS) da Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo, conforme o Relatório de Inspeção Sanitária (RIS) nº 01-90758501\. A empresa comercializa seus produtos no endereço eletrônico: www.vibecoffee.com.br e em outras plataformas de venda online. Foram infringidos: art. 45, 46 e incisos I e II do art.48 do DECRETO-LEI Nº 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969; inciso III do art. 3º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 843, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024; Anexo III da INSTRUÇÃO NORMATIVA - IN N° 281, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2024; Anexo I e Anexo II da RESOLUÇÃO-RDC Nº 275, DE 21 DE OUTUBRO DE 2002; itens 8.1.1 e 8.1.2 da PORTARIA Nº 326, DE 30 DE JULHO DE 1997; art. 5º, 6º e 7º da RESOLUÇÃO - RDC Nº 655, DE 24 DE MARÇO DE 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da LEI Nº 9.782, DE 26 DE JANEIRO DE 1999.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 134
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4350
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255346 · na fonte: resolucao-re-n-4.350-de-31-de-outubro-de-2025-666155920 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:37.