Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 4.330, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária — 4ª Diretoria
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 06/11/2026
- Data de assinatura
- 04/11/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/11/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 4.330, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução - RE nº 386, de 31 de janeiro de 2024, publicada no DOU nº 24, de 02 de fevereiro de 2024, Seção 1, pág. 50, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA
ANEXO
1. Empresa: BALSAMO JES SUPLEMENTO NATURAL LTDA - CNPJ: 48244369000176
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA BÁLSAMO JE´S COLMAVIT 2 (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1159857/26-3
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Propaganda
Motivação: Considerando que a Resolução-RE nº 386, de 31 de janeiro de 2024, publicada no DOU nº 24, de 2 de fevereiro de 2024, determinou a suspensão da propaganda do suplemento alimentar em cápsulas Bálsamo Je's Colmavit 2; e considerando que a medida preventiva estabelecida por nova Resolução-RE abrange esse produto e os demais suplementos alimentares atribuídos à empresa Bálsamo Je's Suplemento Natural Ltda., incluindo a proibição de propaganda, a medida específica anteriormente determinada fica abrangida pela nova Resolução-RE, razão pela qual se propõe a revogação da Resolução-RE nº 386/2024.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 103
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4330
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/11/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:899651 · na fonte: resolucao-re-n-4.330-de-4-de-novembro-de-2026-742124387 · lido pelo Atlas em 08/11/2026 às 01:04.