Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.287, de 30 DE Outubro DE 2025
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 03/11/2025
- Data de assinatura
- 30/10/2025
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.287, de 30 DE Outubro DE 2025
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando o cumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Fabricação preconizados em legislação vigente, resolve:
Art. 1º Conceder às empresas constantes no anexo a Certificação de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Art. 2º A presente certificação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURéLIO MIRANDA DE ARAúJO
ANEXO
Empresa: Cimtech Industria, Comercio, Importação e Exportação de Produtos Ortopédicos Ltda CNPJ: 11.134.261/0002-00
Endereço: Av. 13 n. 248 - Saúde, Rio Claro - SP CEP: 13500-340
Autorização de Funcionamento: 8274911 Expediente: 1111382/24-7
Certificado de Boas Práticas de Fabricação de Produtos para Saúde.
Materiais de uso médico das classes III e IV.
Motivo: Subsidiado por relatório de inspeção, requisito necessário para decisão do ato.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 209
- Página
- 130
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4287
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:255207 · na fonte: resolucao-re-n-4.287-de-30-de-outubro-de-2025-666166692 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:45.