Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 4.282, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária — 5ª Diretoria
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 29/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 4.282, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n.º 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante do ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Gabriela de Lima Vieira
ANexo
Empresa: BRASIL TERMINAL PORTUÁRIO S.A, CNPJ 04.887.625/0001-78.
Atividade: Armazém alfandegado.
Processo SEI: 25351.828948/2024-59.
Ações de fiscalização: Interdição parcial de estabelecimento, com suspensão da atividade de recebimento e armazenagem de dispositivos médicos e matérias-primas que os integram, termolábeis; de medicamentos e insumos farmacêuticos; e de medicamentos e substâncias sujeitas a controle especial.
Motivação: Foram constatadas as seguintes irregularidades durante inspeção sanitária para fins de monitoramento de rotina por análise de risco: ausência de local segregado para armazenar produtos com suspeita de comprometimento de qualidade ou interditados pelas autoridades sanitárias, que atenda aos requisitos de armazenamento dos produtos, comprovado por meio de qualificações térmicas; e ausência de áreas separadas, nas diferentes condições de temperatura, trancadas e de acesso restrito para armazenagem de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial pela Portaria nº 344/98\. Essas irregularidades estão em desacordo com o art. 18, inc. II, III, IV, V, § 3º, 4º, 5º e 7º e art. 27, da RDC 938/24 e Portaria 344/98; considerando o estabelecido no art. 7º, inciso XIV, da Lei 9782/99 e art. 10, inciso XXXIII da Lei nº 6.437/1977.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 278
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4282
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:888308 · na fonte: resolucao-re-n-4.282-de-29-de-outubro-de-2026-741179033 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:25.