Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 4.220, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária — 4ª Diretoria
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 03/11/2026
- Data de assinatura
- 23/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 03/11/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 4.220, DE 23 DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de atualização na Certificação de Boas Práticas de Fabricação, prevista no art. 12, caput, da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 102, de 24 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Alterar a empresa solicitante nas certificações de boas práticas de fabricação de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos Ativos, vigentes à data de 26 de outubro de 2026, cuja solicitante é a empresa TAKEDA PHARMA LTDA, DE TAKEDA PHARMA LTDA CNPJ: 60.397.775/0001-74 AUTORIZ/MS: 1006398, PARA TAKEDA FARMACEUTICA BRASIL LTDA - CNPJ. 11.635.171/0001-03, Autorização/MS: 1126276.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 206
- Página
- 270
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4220
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 03/11/2026 às 01:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:888333 · na fonte: resolucao-re-n-4.220-de-23-de-outubro-de-2026-741202317 · lido pelo Atlas em 03/11/2026 às 10:26.