Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 4.159, DEDE 22 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária — 4ª Diretoria
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 26/10/2026
- Data de assinatura
- 22/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 26/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 4.159, DEDE 22 DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Revogar o item 3 da Resolução - RE nº 3.835, de 16 de outubro de 2024, publicada no DOU nº 202, de 17 de outubro de 2024, Seção 1, página 99, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA
ANEXO
1\. Empresa: CLARO INDÚSTRIA QUIMICA E REPRESENTAÇÃO DE PRODUTOS LTDA (NEW CLARO UP) - CNPJ: 30798465000109
Produto - (Lote): LAVA ROUPAS EM PO SACHE BH 2,400KG(TODOS);LAVA ROUPAS EM PO SACHE BH(TODOS);DETERGENTE EM PO BH 800G(TODOS);LAVA ROUPAS BH(TODOS);LAVA ROUPAS CLARO SACHE 1.6(TODOS);LAVA ROUPAS EM PO CLARO UP(TODOS);
Tipo de Produto: Saneantes
Expediente nº: 1060823/26-1
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: A análise do relatório de inspeção apresentado pela Vigilância Sanitária Municipal de Nova Serrana/MG demonstra que as não conformidades críticas que fundamentaram a edição da RE n° 3.835 de 16/10/2024, foram adequadamente tratadas, tendo sido implementadas ações corretivas capazes de mitigar o risco sanitário anteriormente identificado. Nesse contexto, considerando a comprovação das condições técnico-operacionais mínimas para o atendimento das Boas Práticas de Fabricação para produção de saneantes e a redução do risco que motivou a adoção da medida cautelar, não se vislumbram fundamentos técnicos para sua manutenção, razão pela qual se recomenda a revogação da medida preventiva, sem prejuízo do acompanhamento das ações ainda em andamento.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 202
- Página
- 121
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4159
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:875077 · na fonte: resolucao-re-n-4.159-dede-22-de-outubro-de-2026-740292960 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 12:38.