Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.136, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária — 4ª Diretoria
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 20/10/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 20/10/2026Em vigor em 20/10/2026; produz efeitos a partir de 15/09/2026 (Art. 4º).Art. 4º: “Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 15 de setembro de 2026.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.136, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, inciso II, alínea b do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando a Declaração de Cooperação firmada em 27 de novembro de 2012 entre as Autoridades Regulatórias participantes do Programa de Auditoria Única em Produtos para a Saúde (MDSAP - Medical Device Single Audit Program);
considerando o art. 7°§ 7 o da Lei n°9.782, de 26 de janeiro de 1999 alterado pelo art. 128 da Lei n°13.097, de 19 de janeiro de 2015;
considerando o art. 4º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 maio de 2021; e
considerando a Resolução-RE n° 392, de 20 de fevereiro de 2018; resolve:
Art. 1º Fica autorizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para realização de Auditorias Regulatórias em estabelecimentos fabris de produtos para saúde, o seguinte Organismo Auditor:
| Nome do Organismo Auditor: mdc medical device certification GmbH |
| -------------------------------------------------------------------- |
| Endereço:Kriegerstr. 6, StuttgartD-70191, Alemanha |
| Nº do Processo SEI: 25351.933676/2026-70 |
Art. 2° O Organismo Auditor autorizado deve assegurar livre acesso aos técnicos da Anvisa às suas dependências, documentos e registros para realização de avaliações, quando assim for necessário, para averiguar a devida observância aos requisitos regulatórios aplicáveis ao escopo de sua atuação.
Art. 3° Esta autorização é condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos no Programa MDSAP e tem validade até 14 de setembro de 2028, podendo ser revogado ou renovado a critério da Anvisa.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 198
- Página
- 111
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4136
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 20/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem cobrem publicações dos últimos 90 dias.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:861942 · na fonte: resolucao-re-n-4.136-de-16-de-outubro-de-2026-739137429 · lido pelo Atlas em 20/10/2026 às 11:48.