Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.131, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária — 5ª Diretoria
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 22/10/2026
- Data de assinatura
- 16/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 22/10/2026Art. 2°: “Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 4.131, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 160, aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para as Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELLE WERNECK DE OLIVEIRA
ANEXO
BM3 IMPORTACAO E EXPORTAÇÃO / 12.098.843/0001-51
25351.181071/2026-92 / 9108434
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: IMPORTAÇÃO POR CONTA E ORDEM DE TERCEIRO DE COSMÉTICOS, PRODUTOS DE HIGIENE E PERFUMES
9688 - PAF - AFE de prestadora de serviço de importação por conta e ordem de terceiro de cosméticos, produtos de higiene e perfumes / 1063559260
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 200
- Página
- 72
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4131
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 22/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:869097 · na fonte: resolucao-re-n-4.131-de-16-de-outubro-de-2026-739698215 · lido pelo Atlas em 22/10/2026 às 17:51.