Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 4.105, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária — 4ª Diretoria
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 15/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 4.105, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
LIANA TIEKO EVANGELISTA KUSANO FONSECA
anexo
1\. Empresa: Não Identificada - CNPJ: Desconhecido
Produto - Apresentação (Lote): KEYTRUDA (LOTES: Z005197, Z012354);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1057099/26-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Identificação, no mercado nacional, de unidades do medicamento KEYTRUDA® (pembrolizumabe) 100 mg/4 mL, lotes Z005197 e Z012354, com características divergentes das constantes no medicamento original, conforme comunicado pela empresa detentora do registro, Merck Sharp & Dohme Farmacêutica Ltda., caracterizando suspeita de falsificação. Diante da identificação de unidades suspeitas de falsificação desses lotes em circulação no mercado nacional, faz-se necessária a adoção de medida preventiva visando impedir sua distribuição, comercialização e uso, bem como determinar sua apreensão, de modo a evitar a exposição da população a produto falsificado.Esta medida preventiva está fundamentada no art. 7º da Lei nº 6.360/1976 e no inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782/1999.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 224
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4105
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:858469 · na fonte: resolucao-re-n-4.105-de-15-de-outubro-de-2026-738856116 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:12.