Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 4.101, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária — 3ª Diretoria
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 19/10/2026
- Data de assinatura
- 15/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 19/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 4.101, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS FUMÍGENOS DERIVADOS OU NÃO DO TABACO DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 127, aliado ao disposto no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada nº 896, de 27 de agosto de 2024, resolve:
Art. 1º Deferir a petição relativa a produto fumígeno derivado do tabaco, conforme anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
STEFANIA SCHIMANESKI PIRAS
ANEXO
ROLO TABAK COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA
CNPJ: 27.651.665/0001-11
Marca: TERRA TABAK (fumo desfiado) - embalagem primária saco com 25 g e embalagem secundária caixa para 10 embalagens primárias saco com 25 g
Processo: 25351.092830/2026-43
Expediente: 0517030/26-3
Assunto: 6001 - Registro de Produto Fumígeno - Dados Cadastrais
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 197
- Página
- 202
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4101
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:858274 · na fonte: resolucao-re-n-4.101-de-15-de-outubro-de-2026-738843231 · lido pelo Atlas em 26/10/2026 às 23:11.