Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE N° 4.084, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária — 4ª Diretoria
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 16/10/2026
- Data de assinatura
- 15/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 16/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE N° 4.084, DE 15 DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Liana Tieko Evangelista Kusano Fonseca
ANEXO
1\. Empresa: G.W. COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - CNPJ: 19529207000186
Produto - (Lote): BEBIDA À BASE DE SOJA(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1068297/26-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Considerando a ausência de regularização (notificação/registro) de produto destinado ao público infantil, a ausência de comprovação quanto à certificação da mamadeira (forma de apresentação do produto) pelo Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, não havendo garantia de que os produtos atendam aos requisitos toxicológicos, físicos estabelecidos e de materiais em contato com alimentos estabelecidos na legislação sanitária, a ausência da descrição da soja na lista de ingredientes na rotulagem, a ausência de frase obrigatória "O Ministério da Saúde adverte: Este produto não deve ser usado para crianças menores de 6 (seis) meses de idade, exceto por indicação expressa de médico ou nutricionista. O aleitamento materno evita infecções e alergias e é recomendado até os 2 (dois) anos de idade ou mais" na rotulagem do produto, a imagem de lactente no rótulo do produto e a utilização de aditivos não autorizados para produtos infantis (sorbato de potássio, acessulfame de potássio, tartrazina, etc). Foram infringidos: arts. 12, 21, 22 e inciso I do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; inciso II do art. 3º da Resolução - RDC nº 843, de 22 de fevereiro de 2024; Anexo II da Instrução Normativa - IN n° 281, de 22 de fevereiro de 2024; inciso I do art. 4º e inciso II do art. 7º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; inciso I do art. 3º, inciso I, § 1º e § 2º do art. 15 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018; art. 5º da Resolução - RDC nº 908, 19 de setembro de 2024; art. 9º da Resolução - RDC nº 778, de 1° de março de 2023; Anexo III da Instrução normativa - IN n° 211, de 1° de março de 2023 e Portaria nº 216, de 5 de maio de 2021, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 196
- Página
- 142
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4084
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 26/10/2026 às 08:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:854746 · na fonte: resolucao-re-n-4.084-de-15-de-outubro-de-2026-738588225 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 00:16.