Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 4.001, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária — 4ª Diretoria
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 13/10/2026
- Data de assinatura
- 08/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 13/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 4.001, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: PSM PENNAFORTE PRODUTOS NATURAIS LTDA ME - CNPJ: 12316032000180
Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1058669/26-5
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a origem desconhecida de todos os alimentos, incluindo suplementos alimentares, da empresa PSMP PRODUTOS NATURAIS ME EPP (NATUMIX) - CNPJ 12.316.032/0001-80, uma vez que a Vigilância Sanitária Municipal de Marataízes/ES realizou diligência no endereço constante no cadastro da empresa, tendo sido constatado que o local se trata de endereço residencial, não sendo identificada nenhuma empresa ou estabelecimento comercial em funcionamento no local, conforme o OFÍCIO Nº 418/2026/NEVS/GEVS/SSVS/SESA. Além disso, foi verificada a comercialização de suplemento alimentar contendo ora-pro-nóbis (constituinte não autorizado). Também foi identificado o uso de marcas irregulares como "Mounjaro", fazendo alusão a indicações terapêuticas. Foram infringidos: arts. 12, 21, 22, 41, 45, 46, e incisos II e IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; arts. 4º, 16 e inciso I do art. 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; art. 2º da Instrução normativa - IN n° 28, de 26 de julho de 2018; incisos I, II, VI e VII do art. 4º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 193
- Página
- 159
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 4001
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:842967 · na fonte: resolucao-re-n-4.001-de-8-de-outubro-de-2026-737779466 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 02:24.