Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 362, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 02/02/2026
- Data de assinatura
- 29/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 362, DE 29 DE JANEIRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE TECNOLOGIA DE PRODUTOS PARA SAÚDE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 121, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1° Conceder a Transferência de Titularidade de Registro/Notificação e por consequente, cancelar o Registro/Notificação dos Produtos para Saúde, conforme anexo, em caráter excepcional, deliberada pela Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol), por meio do Circuito Deliberativo - CD 1.113/2025 - Solicitação de Excepcionalidade, de 16 de outubro de 2025, nos termos do voto da relatora - Voto nº 187/2025/SEI/DIRE3/ANVISA (SEI 3885508).
Art. 2° O carregamento de instruções de uso no repositório documental de dispositivos médicos, disponível no portal da Anvisa, é obrigatório e deve ser executado pela empresa responsável pela notificação ou pelo registro do produto, a qual atesta que seu conteúdo guarda concordância com a legislação vigente e consistência com o produto regularizado, de acordo com o §4º do art. 33 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022 e do §4º do art. 33 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 830, de 06 de dezembro de 2023.
Parágrafo único. O carregamento citado no caput deverá ser realizado em até 30 (trinta) dias após a publicação em Diário Oficial da União dos novos produtos notificados ou registrados e das alterações daqueles produtos previamente notificados ou registrados, de acordo com §5º do art. 33º da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 751, de 15 de setembro de 2022 e do §5º do art. 33 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 830, de 06 de dezembro de 2023.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, em caráter excepcional, considerando-se, por similaridade, os fundamentos que embasaram a autorização deliberada pela Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol) no âmbito da mesma pessoa jurídica, por meio do Circuito Deliberativo - CD 301/2025 - Solicitação de Excepcionalidade, de 31 de março de 2025, nos termos do voto da relatora - Voto nº 061/2025/SEI/DIRE3/Anvisa (SEI 3509345).
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 22
- Página
- 133
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 362
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:66483 · na fonte: resolucao-re-n-362-de-29-de-janeiro-de-2026-684502542 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:55.