Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 318, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 28/01/2026
- Data de assinatura
- 27/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 318, DE 27 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DO CARMO FREITAS
ANEXO
1\. Empresa: CIBOS SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA - CNPJ: 45318653000151
Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS, INCLUINDO SUPLEMENTOS ALIMENTARES (fabricados até 18/11/2025);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0080699/26-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o Relatório de Inspeção Sanitária da empresa fabricante, em 18/11/2025, emitido pela Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado do Rio Grande do Sul (DVS/CEVS/SES/RS) e Coordenadoria Regional de Saúde (5ª CRS/SES/RSVISA-DF) e documento enviado pela 5ª CRS/SES/RSVISA-DF, de 21/01/2026, ao constatar que as irregularidades que levaram a interdição cautelar da empresa foram sanadas. Na inspeção realizada em novembro de 2025, a empresa NÃO possuía falhas graves de Boas Práticas de Fabricação de alimentos relacionadas a: ausência de um responsável técnico legalmente habilitado; falhas no controle de potabilidade da água; ausência de registros das operações e fluxo de produção cruzado para as operações realizadas; incorreções no Programa de Controle de Alergênicos (PCAL); ausência de rastreabilidade dos produtos e das matéria primas usadas; falhas nos critérios de seleção das matérias primas; ausência de controle de qualidade e de estudos de estabilidade dos produtos acabados. A 5ª CRS/SES/RSVISA-DF se manifesta favorável para a liberação das atividades somente para a produção de produtos para fins de estudos de estabilidade, bem como proceder à devida notificação dos produtos junto a este órgão. Não sendo favorável ao retorno das atividades para fins de comercialização e venda de produtos antes dos referido estudo e notificação. Infringindo: art. 48 do Decreto Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; Anexo da Portaria nº 1.428, de 26 de novembro de 1993; Anexo I da Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997; Resolução - RDC nº 275, de 21 de outubro de 2002; arts. 7 e 13 da Resolução RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; arts. 10 e 17 da Resolução-RDC nº 243, de 26 de julho de 2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 19
- Página
- 101
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 318
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:53368 · na fonte: resolucao-re-n-318-de-27-de-janeiro-de-2026-683636745 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:30.