Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 3, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
Instância Nacional de Ética em Pesquisa
- Data de publicação
- 10/08/2026
- Data de assinatura
- 07/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 3, DE 7 DE AGOSTO DE 2026
A COORDENADORA DA INSTÂNCIA NACIONAL DE ÉTICA EM PESQUISA, no uso da atribuição prevista no art. 17 do Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, e tendo em vista o disposto no art. 8º, caput, inciso III, da Lei nº 14.874, de 28 de maio de 2024, e nos arts. 10, caput, inciso III, e 18, parágrafo único, do Decreto nº 12.651, de 7 de outubro de 2025, conforme deliberação unânime da 9ª Reunião Ordinária da Instância Nacional de Ética em Pesquisa, realizada nos dias 16 e 23 de julho de 2026, resolve:
Art. 1º Revogar a decisão de cancelamento do registro e do credenciamento do Comitê de Ética em Pesquisa da Faculdade de Ciências da Saúde da Universidade de Brasília (CEP FS/UnB), formalizada pelo Ofício nº 788/2025/CONEP/SECNS/DGIP/SE/MS, de 17 de dezembro de 2025.
Art. 2º Restabelecer, a partir da publicação desta Resolução- RE, o credenciamento do CEP FS/UnB, com a retomada de suas atividades de análise ética de protocolos de pesquisa classificados como de risco baixo ou moderado, até 27 de março de 2029, data de término da vigência do credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MEIRUZE SOUSA FREITAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 149
- Página
- 54
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Instância Nacional de Ética em Pesquisa
- Número do ato
- 3
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:691745 · na fonte: resolucao-re-n-3-de-7-de-agosto-de-2026-724199033 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:32.