Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.947, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária — 4ª Diretoria
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 06/10/2026
- Data de assinatura
- 02/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.947, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
anexo
1\. Empresa: COSTA MAR COMERCIO LICITATORIO LTDA - CNPJ: 51.939.490/0001-27
Produto - Apresentação (Lote): INSULINA (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1006195/26-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando que a empresa COSTA MAR COMÉRCIO LICITATÓRIO LTDA., CNPJ nº 51.939.490/0001-27, realizou a distribuição de medicamento, insulina glargina 3 mL/100 UI, sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) para a atividade de distribuição de medicamentos, em desacordo com a legislação sanitária vigente, e que diligência realizada pela Vigilância Sanitária Municipal de Petrópolis/RJ, em 09/09/2026, constatou que a empresa não funciona no endereço cadastrado e não possui licença sanitária identificada naquele local, não sendo possível verificar eventual estoque ou continuidade da atividade, mostra-se necessária a adoção de medida preventiva para impedir a distribuição e comercialização de medicamentos por empresa não autorizada, com fundamento no art. 6º da Lei nº 9.782/1999, nos arts. 6º e 7º da Lei nº 6.360/1976 e no art. 45 da Lei nº 9.784/1999, visando à proteção da saúde da população.
.........................................
2\. Empresa: SINTONIA PHARMA FARMACIA COM MANIPULACAO LTDA - CNPJ: 37.560.104/0001-60
Produto - Apresentação (Lote): VERMEFREE (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0999805/26-5
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 189
- Página
- 244
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 3947
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:829344 · na fonte: resolucao-re-n-3.947-de-2-de-outubro-de-2026-736564457 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 05:54.