Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 3.946, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária — 4ª Diretoria
Ministério da Saúde
- Data de publicação
- 06/10/2026
- Data de assinatura
- 02/10/2026
- Vigência
- Em vigor a partir de 06/10/2026Art. 2º: “Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”
A vigência é lida da cláusula do próprio ato, citada acima; quando o Atlas não consegue calcular a data com segurança, ele não a informa.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 3.946, DE 2 DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
anexo
1\. Empresa: LABS - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAUDE LTDA - CNPJ: 25.178.555/0001-59
Produto - Apresentação (Lote): TODOS (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Insumo Farmacêutico/Medicamento
Expediente nº: 1033116/26-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Armazenamento, Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Descumprimento das boas práticas de distribuição e armazenagem de insumos farmacêuticos e medicamentos pela empresa LABS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA SAÚDE LTDA., CNPJ 25.178.555/0001-59, constatada em inspeção sanitária realizada na empresa, no período de 28/09/2026 a 02/10/2026, por meio da qual se verificou o descumprimento dos itens 1.1, - itens 2.1.4, 2.1.6 e 2.2.2.2 (alíneas "a", "b", "c", "h", "m"), 2.2.3.1\. ("a, III" e "j"), 2.2.5 (alínea "b"), 2.2.6 (alínea "f"), 4.2.2, 5.4, 6.1.1; 6.1.2, 6.5.1, 6.5.2, 7.2.1; 7.2.2; 7.2.2(alínea "a"); 7.2.2 (alínea "b"); 7.2.2 (alínea "c"); 7.2.4; 7.3.9; 7.5.1; 7.5.3; 10.4; 10.5; 11; 11.3; 11.4; 11.5; 12.1.3; 12.1.7, 12.1.7.1 e 12.1.7.2 do anexo da RDC n° 204, de 2006; art. 7° da RDC nº 670/2022; Art. 2º do Decreto nº 8077/2013 e Item 2.2.1.1 da NOTA TÉCNICA Nº 200/2025/SEI/GIMED/GGFIS/DIRE4/ANVISA. Esta medida preventiva está fundamentada nos art. 6º e 7º da Lei nº 6.360/1976 e na RDC nº 625/2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 189
- Página
- 244
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 3946
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 27/10/2026 às 02:00
Limitações
- A busca por tema e a listagem respeitam a janela informada em search_scope e a cobertura disponível.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:829449 · na fonte: resolucao-re-n-3.946-de-2-de-outubro-de-2026-736573824 · lido pelo Atlas em 27/10/2026 às 05:54.