Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.886, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 05/10/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.886, DE 1° DE OUTUBRO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: NUTRAZENITH LTDA - CNPJ: 43694232000108
Produto - (Lote): TODOS OS SUPLEMENTOS ALIMENTARES, INCLUINDO AS MARCAS ZENITH E NUTRIMINAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 1005523/26-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a ausência de Licença Sanitária da empresa, além da veiculação de alegações não aprovadas na publicidade e rotulagem dos produtos. Conforme a INTERDIÇÃO CAUTELAR DVA.SVS N° 147175995/2026, os produtos foram interditados pela Vigilância Sanitária de Minas Gerais, pelo fato de serem produzidos, transformados, manipulados, embalados e/ou reembalados em condições sanitárias desconhecidas, já que a empresa não possui autorização sanitária vigente para o exercício de sua atividade, assim como em função das alegações de propriedade veiculadas na rotulagem e propaganda deles. Também foi identificado o uso de marcas irregulares como "Memória", "Bari Max", "Juntas e Articulações" e "Libidi Max". Foram infringidos: arts. 12, 21, 22, 23, 45, 46 e inciso II do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; art. 4º da Resolução - RDC nº 727, de 1° de julho de 2022; art. 16 e inciso I do art. 17 da Resolução - RDC nº 243, de 26 de julho de 2018, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 188
- Página
- 133
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 3886
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:826339 · na fonte: resolucao-re-n-3.886-de-1-de-outubro-de-2026-736285259 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:38.