Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.806, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 28/09/2026
- Data de assinatura
- 25/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.806, DE 25 DE SETEMBRO DE 2026
A GERENTE DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada RDC nº 1.039, de 26 de agosto de 2026, resolve:
Art.1º Habilitar na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) o(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art 2º A validade desta habilitação é de 4 (quatro) anos, contados a partir da data de sua publicação
Art.3º O(s)escopo(s) habilitado(s) são(erão) publicado(s) no portal eletrônico da ANVISA: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/laboratorios.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
NÚMERO PROCESSO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
RAZÃO SOCIAL CNPJ
CÓD. REBLAS
ENDEREÇO CIDADE UF
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25351.158234/2026-33
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0911113/26-6
Scitec Soluções em Ensaios de Materiais e Produtos Ltda. 10.228.279/0001-19
36
Av. Thiago Antunes Teixeira, 359 - Bela Vista. Palhoça/SC
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Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 183
- Página
- 220
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 3806
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:808299 · na fonte: resolucao-re-n-3.806-de-25-de-setembro-de-2026-734860298 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:27.