Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.410, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Data de publicação
- 01/09/2026
- Data de assinatura
- 27/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.410, DE 27 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE SUBSTITUTA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138 aliado ao art. 203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, tendo em vista o disposto na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 928, de 25 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de habilitação na Rede Brasileira de Laboratórios Analíticos em Saúde (REBLAS) do(s) laboratório(s) constante(s) no anexo.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA SMIDT LARA RESENDE
ANEXO
NÚMERO PROCESSO
ASSUNTO PETIÇÃO EXPEDIENTE
LABORATÓRIO CNPJ
LABORATÓRIO(S) (UNIDADE(S) ANALÍTICA(S))
ENDEREÇO CIDADE UF
MOTIVAÇÃO INDEFERIMENTO
\-------------------------------------------------------------------------------------------------------
25351.128403/2026-19
70675- REBLAS - Habilitação Inicial de Laboratório Analítico. 0723424/26-8
Bioquimis Laboratório de Controle de Qualidade Ltda. 05.213.796/0001-84
Rua Lotário Novaes, nº 33 - Taquaral. Campinas/SP
Descumprimento do art 4º, VII e do art 7º, II, "a" da RDC nº 928/2024
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 165
- Página
- 71
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Saúde Suplementar
- Número do ato
- 3410
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:748491 · na fonte: resolucao-re-n-3.410-de-27-de-agosto-de-2026-729328632 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:40.