Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.357, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 27/08/2026
- Data de assinatura
- 26/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.357, DE 26 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
anexo
1\. Empresa: HOSP-PHARMA MANIPULACAO E SUPRIMENTOS LTDA - CNPJ: 00.610.681/0007-03
Produto - Apresentação (Lote): TODOS PRODUTOS MANIPULADOS (LOTES: TODOS);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0862653/26-7
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Suspensão - Comercialização, Manipulação, Propaganda, Uso
Motivação: Comprovação da manipulação irregular de produto manipulado devido ao descumprimento dos seguintes artigos: Artigo 12 da Lei Federal nº 6.360/1976, Artigo 10, incisos IV, XXIX, XXXI e XXXV da Lei Federal nº 6.437/1977 Artigo 23, parágrafo 4º da Lei Federal nº 6.437/1977 ,Artigos 3º e 6º da Lei Federal nº 13.021/2014, Artigo 7º da Resolução RDC nº 166/2017 Item 5, alínea "d" do Anexo I da Resolução RDC nº 67/2007 (Item 5.1 do Anexo VII), Item 5.10 do Anexo I da Resolução RDC nº 67/2007, Item 7.4 do Anexo I da Resolução RDC nº 67/2007 (Item 7.4.5 do Anexo VII) , Item 8.6 do Anexo I da Resolução RDC nº 67/2007 (Item 9.22 do Anexo VII) , Item 3.3.3 do Anexo IV da Resolução RDC nº 67/2007 (Item 18.2.10 do Anexo VII) ,Item 4.18.3 do Anexo IV da Resolução RDC nº 67/2007 (Item 18.3.25 do Anexo VII), , Item 6.1.2 do Anexo IV da Resolução RDC nº 67/2007 (Item 18.5.2 do Anexo VII), Item 8.2 do Anexo IV da Resolução RDC nº 67/2007 (Item 18.7.2 do Anexo VII), Item 8.13 do Anexo IV da Resolução RDC nº 67/2007 (Item 18.7.15.1 do Anexo VII), Item 10.1.2 do Anexo IV da Resolução RDC nº 67/2007 (Item 18.7.3 do Anexo VII), Item 5.2 (nota constante) da Portaria MS/SNVS nº 272/1998, Artigos 505, 507, 508 e 818, inciso XIV do Regulamento Técnico aprovado pelo Decreto Estadual/RS nº 23.430/1974, Artigos 80 e 82, caput da Lei Complementar Municipal/Porto Alegre nº 992/2023 , Artigos 196 e 199 da Lei Complementar Municipal/Porto Alegre nº 395/1996\. Esta medida preventiva está fundamentada no art. 7º da Lei nº 6.360/1976.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 162
- Página
- 83
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 3357
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:738428 · na fonte: resolucao-re-n-3.357-de-26-de-agosto-de-2026-728287503 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:10.