Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.304, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 24/08/2026
- Data de assinatura
- 20/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.304, DE 20 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021;
Considerando a necessidade de inclusão na certificação de boas práticas de fabricação, prevista no art. 11 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 497, de 20 de maio de 2021, resolve:
Art. 1º Incluir a Linha "Sólidos não estéreis (Granel): Comprimidos; Comprimidos Revestidos" na certificação da empresa HALEON IRELAND DUNGARVAN LIMITED (Código único: A.000272), solicitada pela empresa PF Consumer Healthcare Brazil Importadora e Distribuidora de Medicamentos Ltda, CNPJ: 30.872.270/0001-53, publicada pela Resolução - RE nº 4.527, de 5 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União nº 236, de 9 de dezembro de 2024, Seção 1, página 22, alterada pela Resolução - RE nº 3.103, de 14 de agosto de 2025, DOU nº 155, de 18 de agosto de 2025, Seção 1, pág. 98; conforme expedientes nº 0757940/24-2 e 0355538/26-1.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 159
- Página
- 104
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 3304
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:728574 · na fonte: resolucao-re-n-3.304-de-20-de-agosto-de-2026-727304184 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:13.