Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE N° 3.258, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 20/08/2026
- Data de assinatura
- 19/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE N° 3.258, DE 19 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada -RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de Autorização de Funcionamento das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
ANJUN TFK BRASIL PARTICIPACOES LTDA / 49.526.505/0001-83
25351.163954/2025-30 /
9201 - PAF - AFE de prestadora de serviço de armazenagem de medicamentos, matérias-primas, insumos farmacêuticos em armazém alfandegado / 1212759257
MOTIVO DO INDEFERIMENTO: o recinto foi classificado como INSATISFATÓRIO quanto às Condições Técnico Operacionais para armazenagem de medicamentos, contrariando o inciso 1º do art 8º da RDC 939/24\. Com base no processo SEI 25351.939755/2025-11 de inspeção sanitária, relatório de inspeção 4160165 e relatório de cumprimento de exigência 4366334
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 157
- Página
- 70
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 3258
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:720969 · na fonte: resolucao-re-n-3.258-de-19-de-agosto-de-2026-726706284 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 02:35.