Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.245, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 17/08/2026
- Data de assinatura
- 14/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.245, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução - RE nº 1.139, de 07 de abril de 2022, publicada no DOU nº 68, de 08 de abril de 2022, Seção 1, pág.162, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: TODAS - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): NMN - MONONUCLEOTIDEO DE NICOTIDAMIDA(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0820391/26-1
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda
Recolhimento
Motivação: Considerando a publicação da Instrução Normativa - IN n. 418, de 18/12/2025, que incluiu o ingrediente à Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018, o constituinte NMN ou "mononucleotídeo de nicotinamida" encontra-se autorizado para uso em suplementos alimentares.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 154
- Página
- 143
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 3245
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:709540 · na fonte: resolucao-re-n-3.245-de-14-de-agosto-de-2026-725605260 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.