Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.069 DE 6 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 10/08/2026
- Data de assinatura
- 06/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.069 DE 6 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021 e o art. 23, § 2º da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolve:
Art. 1º Adotar a medida cautelar constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RENATA DE LIMA SOARES
ANEXO
1\. Empresa: AFYA PARTICIPACOES S.A. - CNPJ: 23.399.329/0004-15
Produto - (Lote): Glic - (LOTES A PARTIR DE 13/07/2026);
Tipo de Produto: Dispositivos Médicos
Expediente nº: 0752130/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda e Uso.
Motivação: Comprovação da divulgação irregular do produto GLIC sem registro na ANVISA por empresa sem Autorização de Funcionamento, por meio de site na Internet, considerando o estabelecido no art. 15, § 3º do Decreto nº. 8.077/2013, art. 7º, 50 e 59 da Lei nº 6.360/1976 e no art. 10, inciso V da Lei 6.437/1977.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 149
- Página
- 94
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 3069
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:691956 · na fonte: resolucao-re-n-3.069-de-6-de-agosto-de-2026-724188833 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:50.