Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.058, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 06/08/2026
- Data de assinatura
- 04/08/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.058, DE 4 DE AGOSTO DE 2026
A GERENTE-GERAL DE PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art.160, aliado ao art.203, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento ou Autorização Especial ou Cadastramento de Filial das Empresas prestadoras de serviços em Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados conforme anexo desta Resolução.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABRIELA DE LIMA VIEIRA
ANEXO
VOPAK BRASIL S/A / 44.167.450/0001-49
25767.791100/2011-60 / 9107914
PRESTAR SERVIÇO EM PORTOS, AEROPORTOS, FRONTEIRAS E RECINTOS ALFANDEGADOS DE: ARMAZENAGEM DE ALIMENTOS
90487 - PAF - Cancelamento da AFE ou da Autorização Especial (AE) de empresa - Uso Exclusivo ANVISA / 0775488264
MOTIVO DO CANCELAMENTO:
AFE cancelada pela Anvisa fundamentada no princípio administrativo da autotutela e em atendimento ao § 2º do art. 2º da Resolução-RDC nº 939/2024, que dispõe que os armazéns que armazenam exclusivamente carga granel de alimentos ou de óleos vegetais estão excetuados de possuírem AFE.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 147
- Página
- 140
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 3058
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:687668 · na fonte: resolucao-re-n-3.058-de-4-de-agosto-de-2026-723800724 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:14.