Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.013, DE 31 DE JULHO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 04/08/2026
- Data de assinatura
- 31/07/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 3.013, DE 31 DE JULHO DE 2026
O GERENTE-GERAL SUBSTITUTO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS, RADIOFÁRMACOS, SANGUE, TECIDOS, CÉLULAS, ÓRGÃOS E PRODUTOS DE TERAPIA AVANÇADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 112, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Renovar a Habilitação para Empresa Importadora de Células Germinativas, Tecidos Germinativos e Embriões Humanos, conforme anexo.
Parágrafo único. A presente habilitação tem validade de 2 (dois) anos a partir da sua publicação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON VEZALI MONTAI
ANEXO
Empesa Importadora: WE Bank Brasil Ltda.
CNPJ: 50.412.470/0001-30
Endereço: Rua Tabapuã, 422 Conjunto 61, São Paulo - SP - CEP 04533-001
Número do processo: 25351.931501/2024-66
Expediente: 0429685/26-2
12192 - Células e Tecidos Germinativos- Renovação de Habilitação para Importação de Gametas Humanos
Empresa Habilitada para: Importar, transportar, armazenar e distribuir células germinativas, tecidos germinativos e embriões para fins de reprodução humana assistida.
Ofício HEI 0002/24 GSTCO/GGBIO/DIRE2/ANVISA
Importar amostras de oócitos do banco de origem:
WE FIV - Avenida del Libertador, 5962 - Cidade Autônoma de Buenos Aires, C 1418, Argentina - 0073867/24-1
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 145
- Página
- 75
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 3013
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:678991 · na fonte: resolucao-re-n-3.013-de-31-de-julho-de-2026-723043867 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:17.