Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 249, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 26/01/2026
- Data de assinatura
- 22/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 249, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, considerando o descumprimento dos requisitos de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem, resolve:
Art. 1º Indeferir os pedidos de Certificação de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem de Produtos para Saúde das empresas constantes no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DO CARMO FREITAS
ANEXO
Empresa: F W Silva & CIA Ltda CNPJ: 13.019.316/0001-77
Endereço: R Professor Diniz nª 1607, Lourival Parente, Teresina - Piauí CEP: 64.023-530
Autorização de Funcionamento: 8133407 Expediente: 1367006/25-2
Certificado de Boas Práticas de Distribuição e Armazenagem: Produtos para Saúde.
Motivo: Em atendimento ao Art. 11 da RDC nº 204/2005: não apresentação de Relatório de Inspeção atestando o cumprimento das Boas Práticas de Fabricação para distribuidoras e armazenadoras, nos termos da RDC 665/2022, descumprindo assim o solicitado na exigência técnica expediente 1479428/25-4, de 10/11/2025".
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 17
- Página
- 136
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 249
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52497 · na fonte: resolucao-re-n-249-de-22-de-janeiro-de-2026-683066936 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:12.