Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE nº 246, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 26/01/2026
- Data de assinatura
- 22/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE nº 246, DE 22 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA,, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e considerando a necessidade de alteração na Certificação de Boas Práticas de Fabricação em razão de transferência de titularidade, conforme a Resolução da Diretoria Colegiada - Resolução RDC nº 102, de 24 de agosto de 2016, resolve:
Art. 1º Alterar a empresa solicitante na certificação da empresa Medicontur Medical Engineering Ltd., localizada em: "Herceghalmi út 1, Zsámbék, 2072 - Hungria", publicada pela Resolução-RE nº 3.134, de 29 de agosto de 2024, no Diário Oficial da União nº 169, de 2/09/2024, Seção 1, página 216, de Emergo Brazil Import Importação e Distribuição de Produtos Médicos Hospitalares Ltda, CNPJ nº 04.967.408/0001-98, para DR Importação Exportação e Distribuição Ltda, CNPJ: 17.634.786/0001-00, conforme expediente nº 1364194/25-2 e 0449403/14-2.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DO CARMO FREITAS
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 17
- Página
- 136
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 246
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:52485 · na fonte: resolucao-re-n-246-de-22-de-janeiro-de-2026-683070324 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 03:43.