Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
RESOLUÇÃO-RE Nº 200, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Data de publicação
- 20/01/2026
- Data de assinatura
- 19/01/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
RESOLUÇÃO-RE Nº 200, DE 19 DE JANEIRO DE 2026
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO DO CARMO FREITAS
ANEXO
1\. Empresa: Sylvestre Industria e Comercio de Insumos Alimentícios LTDA - CNPJ: 21588137000189
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RECOVER CYCLES NUTRITION (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA SHOT RITUAL CYCLES NUTRITION (TODOS); SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA RELAX RITUAL CYCLES NUTRITION (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0049935/26-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a fabricação, propaganda, distribuição e comercialização de Suplementos Alimentares com extratos vegetais, mesmo aqueles obtidos de vegetais ou frutas com tradição de consumo, sem avaliação prévia de segurança para uso nesta categoria de alimentos (tais constituintes não são abarcados pelo art. 6º da RDC nº 243/2018, considerando que podem conter concentração de substâncias que representam risco à saúde do consumidor e devem ter a segurança de uso comprovada antes de sua inclusão na lista positiva da IN nº 28/2018 e atualizações). Infringindo: Arts. 3, 10, 41, 45 e inciso IV do art. 48 do Decreto-Lei 986/1969; arts. 6, 8 e 12 da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 243, de 26/07/2018; art. 5º da Resolução - RDC nº 839/2023, tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782/1999; e art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 655, de 24 de março de 2022.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 13
- Página
- 116
- Órgão
- Ministério da Saúde
- Unidade
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária
- Número do ato
- 200
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:36896 · na fonte: resolucao-re-n-200-de-19-de-janeiro-de-2026-682032309 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 05:11.